DECRETO Nº 191, de 6 de maio de 2003
DOE. de 06.05.03
Acrescenta parágrafo único ao art. 26 e altera o “caput” do art. 39, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei no
10.929, de 23 de setembro de 1998, e do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de
1998,
D E C R E T
A :
Art. 1
Art. 1º O art. 26, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, fica
acrescido do Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26...
Parágrafo único. A data
para o recebimento do projeto cultural de que trata este artigo, exclusivamente
para o exercício de 2003, será até 20 (vinte) dias contados da data da
publicação deste Decreto.”
Art. 2
Art. 2º O “caput” do 39, do Decreto no 3.604, de 23 de dezembro de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. Os recursos
captados deverão ser depositados em conta corrente, de acordo com o disposto no
art. 37, e só poderão ser utilizados a partir da captação equivalente a 40%
(quarenta por cento) do orçamento total do projeto aprovado.”
Art. 3
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de maio
de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado