DECRETO Nº 1.182, de 15.12.03 - (449)
DOE de 15.12.03
Introduz a Alteração 449 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 449 – O art. 40 fica acrescido do § 9º com a seguinte redação:
“§ 9º O saldo credor acumulado de que trata este artigo, bem como o crédito recebido na forma do art. 45, I, existentes na conta gráfica de estabelecimento industrial, poderão ser transferidos para integralização de capital de nova empresa ou modificação do capital de sociedade existente, situada neste Estado, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda que considere os impactos relativos à concentração econômica e à repercussão fiscal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Danilo Aronovich Cunha
Max Roberto Bornholdt