DECRETO N° 6.060, de 17.12.02 - (180)

DOE de 18.12.02

Introduz a Alteração 180 ao RICMS/01

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 43,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 180 - O “caput” do art. 18 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Até 31 de dezembro de 2006, fica concedido crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima, classificada na posição abaixo indicada da NBM/SH, desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento comercial que não se enquadre na hipótese prevista no § 1°, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação de entrada (Lei n° 10.297/96, art. 43):”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado