DECRETO N° 6.059, de 17 de dezembro de 2002
DOE. de 18.12.02
Introduz a Alteração 69ª ao RIPVA/SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2002, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2003,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 69ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do art. 35 com a seguinte redação:
“Art. 35. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 2002 e 5 de janeiro de 2003, na hipótese do art. 10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 6 de janeiro de 2003.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado