DECRETO N° 5.590, de 02.09.02 - (126)
DOE de 02.09.02
Introduz a
Alteração 126 ao RICMS/01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 126 - O Capítulo III do Titulo IV do Anexo 5 fica acrescido do art. 184 com a seguinte redação:
“Art. 184. Até 31 de dezembro de 2002, fica dispensada a apresentação do Alvará de Licença para Localização previsto no art. 3º, I, “d”.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de setembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado