DECRETO N° 5.430, de 17.07.02 - (101)

DOE de 18.07.02

Introduz a Alteração 101 ao RICMS/01

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 101 - O art. 74 do Anexo 3 fica acrescido do § 5º com a seguinte redação:

“§ 5º Nas operações com álcool etílico hidratado carburante, em substituição ao disposto no art. 74, § 1º e § 2º, será utilizado como base de cálculo o preço definido em ato normativo específico da Secretaria de Estado da Fazenda.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2002.

Florianópolis, 17 de julho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado