DECRETO Nº 4.207, de 12.03.02 - (061)

DOE de 13.03.02

Introduz a Alteração 61 ao RICMS/01

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 61 - O Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 9
DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL

(Ver texto)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Florianópolis, 12 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado