DECRETO Nº 4.207, de 12.03.02 - (061)
DOE de 13.03.02
Introduz a Alteração 61 ao RICMS/01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 61 - O Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 9
DO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(Ver texto)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Florianópolis, 12 de março de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado