DECRETO N° 3.936, de 28.01.02 - (051 e 052)
DOE de 30.01.02
Introduz as Alterações 51 e 52 ao
RICMS/01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 51- Renumerado o atual parágrafo único para § 1º o art. 21 do Anexo 2 fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
“§ 2º Na hipótese do inciso III, além do crédito presumido, fica autorizado o creditamento do imposto relativo à entrada de embalagens, na proporção das saídas interestaduais.”
ALTERAÇÃO 52 - O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do § 8º com a seguinte redação:
§ 8º Na hipótese do inciso I, a critério do Diretor de Administração Tributária, poderá ser dispensada a exigência prevista no “caput”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado