DECRETO Nº 3.879, de 17.01.02 - (033)

DOE de 18.01.02

Introduz a Alteração 33 ao RICMS/01

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 33 - O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2002, fica reduzida a base de cálculo do imposto, de forma a proporcionar uma redução da carga tributária no montante de R$ 0,0653 (seiscentos e cinqüenta e três décimos de milésimo de real), nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2002.

Florianópolis, 17 de janeiro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado