DECRETO N° 3.482, 26 de novembro de 2001

DOE de 27.11.01

Convalida o pagamento de tributos efetuados entre os dias 6 e 23 de novembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e

considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina entre os dias 6 e 22 de novembro 2001, e

considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquele período,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados entre os dias 6 e 23 de novembro de 2001, sem os acréscimos legais, dos tributos vencidos durante este mesmo período.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado