DECRETO
N° 3.225, de 19 de outubro de 2001
DOE de 22.10.01
Convalida o
pagamento de tributos efetuados no dia 11 de outubro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 36,
Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei n° 7.541, de 30 de
dezembro de 1988 e Lei n° 7.540, de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e
considerando a paralisação
promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina no dia 10 de
outubro de 2001, e
considerando que esta
paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao
Estado vencidos naquela data,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados no dia 11 de
outubro de 2001, sem os acréscimos legais, dos tributos vencidos no dia 10 de
outubro de 2001.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
de 19 de outubro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN
HELOU FILHO
Governador do
Estado