DECRETO N° 2.852, de 20 de agosto de 2001

DOE de 21.08.01

Introduz a Alteração 750 ao RICMS/97 e a Alteração 67ª ao RIPVA/89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98 e da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 750 - O Capítulo IX fica acrescido do art. 91 com a seguinte redação:

“Art. 91. Fica convalidado o pagamento efetuado no dia 1º de agosto de 2001, do imposto vencido no dia 31 de julho de 2001, sem os acréscimos legais.”

Art. 2° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

Alteração 67

ALTERAÇÃO 67ª - O Capítulo VIII fica acrescido do art. 33 com a seguinte redação:

“Art. 33. Fica convalidado o pagamento efetuado no dia 1º de agosto de 2001, do imposto vencido no dia 31 de julho de 2001, sem os acréscimos legais.”

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado