DECRETO N° 2.643, de 16 de julho de 2001

DOE de 16.07.01

Introduz a Alteração 706 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 706 - O art. 47 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. O contribuinte estabelecido neste Estado que utilize sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para escrituração dos livros fiscais deverá apresentar, até 31 de agosto de 2001, ao fisco deste Estado, as informações em meio magnético relativas às operações realizadas a partir de 1° de janeiro de 1999.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado