DECRETO N° 2.594, de 05 de julho de 2001

DOE de 06.07.01

Introduz a Alteração 705 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 705 - O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXIX com a seguinte redação:

“XXIX - até 31 de julho de 2001, a entrada de lâmpadas fluorescentes de descarga em baixa pressão, de base única, com ou sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens por W, classificadas no código 8539.31.00 da NBM/SH, e lâmpadas de vapor de sódio, de alta pressão, classificadas no código 8539.32.00 da NBM/SH, importadas do exterior do país (Convênio ICMS 27/01).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos desde 19 de junho de 2001.

Florianópolis, 5 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado