DECRETO N° 2.566, de 28 de junho de 2001

DOE de 29.06.01

Introduz a Alteração 704 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 704 - O art. 16 do Anexo 2 fica acrescido do § 12 com a seguinte redação:

“§ 12. A fruição do benefício previsto nos incisos I e IV fica condicionada à concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial no qual poderão ser definidas outras condições e garantias.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2001.

Florianópolis, 28 de junho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado