DECRETO N° 2.261, de 11 de abril de 2001
DOE de 16.04.01
Introduz as
Alterações 637 a 638 ao RICMS/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 637 - O art. 7º do Anexo 10 fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
“VI - na devolução de embalagens vazias de agrotóxicos usados na agricultura e respectivas tampas.”
ALTERAÇÃO 638 - O art. 7º do Anexo 10 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º Na hipótese do inciso VI, o transporte será acobertado por nota fiscal, sem valor comercial, indicando no campo Informações Complementares a expressão “Devolução de embalagens de agrotóxicos - RICMS-SC, Anexo 10, art. 7º, VI” .”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2001.
Florianópolis, 11 de abril de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado