DECRETO N° 2.195, de 27 de março de 2001.

DOE de 28.03.01

Aprova o Termo de Convênio de Cooperação Técnica, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, e a União, representada pela Secretaria da Receita Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício no usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Convênio de Cooperação Técnica, que a este acompanha, em extrato, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, e a União, representada pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 2001.

PAULO ROBERTO BAUER

Celestino Roque Secco

Antônio Carlos Vieira

ESTADO DE SANTA CATARINA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEF - EXTRATO DE CONVÊNIO. ESPÉCIE: Termo do Convênio de Cooperação Técnica. PARTÍCIPES: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, e a União, representada pela Secretaria da Receita Federal. OBJETO: Desenvolver programa de cooperação técnico-fiscal visando ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e da cobrança do tributos federais e estaduais. PRAZO E VIGÊNCIA: O presente Convênio vigerá por prazo indeterminado a partir da data de sua publicação. DATA: 8 de março de 2001. SIGNATÁRIOS: Antônio Carlos Vieira, pelo Estado, e Everardo Maciel, pela Receita Federal.