DECRETO N° 2.150, de 12 de março de 2001
DOE de 13.03.01
Introduz as
Alterações 631 a 635 ao RICMS/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 631 - O § 4º do art. 50 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Autorizada a transferência de crédito pelo Secretário de Estado da Fazenda, a nota fiscal referida no § 1º será visada pelo Diretor de Administração Tributária, mantendo-se a quarta via apensa ao processo e encaminhando-se as demais ao requerente que lhe dará a seguinte destinação:
I - a primeira será remetida ao destinatário do crédito, que aguardará a publicação da portaria prevista no § 6º para efetivar o creditamento;
II - a terceira via para seu controle.”
ALTERAÇÃO 632 - Fica revogado o inciso II do § 7º do art. 53.
ALTERAÇÃO 633 - O parágrafo único do art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto no inciso IX não se aplica quando o estabelecimento destinatário ou remetente for enquadrado no SIMPLES/SC.”
ALTERAÇÃO 634 - Os incisos I, III e VII do “caput” do art. 173 do Anexo 6, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - MOVELPAR’ 2001 - Feira de Móveis do Estado do Paraná, realizada no período compreendido entre 24 a 28 de abril de 2001, tendo como local o Pavilhão de Exposições de Arapongas, no município de Arapongas, Estado do Paraná;”
“III - FENAVEM’2001 - Feira Internacional de Venda e Exportação de Móveis, realizada no período compreendido entre 13 a 17 de agosto de 2001, tendo como local o Pavilhão de Exposições do Anhembi, no município de São Paulo, Estado de São Paulo;”
“VII - 2ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 29 de maio e 1º de junho de 2001, tendo como local os Pavilhões da PROEB, no município de Blumenau, neste Estado;”
ALTERAÇÃO 635 - O “caput” do art. 173 do Anexo 6 fica acrescido do inciso IX com a seguinte redação:
“IX - Salão do Móvel Brasil, que se realizará no período compreendido entre 19 e 22 de março de 2001, tendo como local o Sierra Park Centro de Feiras e Eventos, no município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de publicação, exceto quanto à Alteração 631, que produz efeitos desde 1º de março de 2001.
Florianópolis, 12 de março de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado