DECRETO N° 2.012, de 16 de janeiro de 2001
DOE de 16.01.01
Introduz a
Alteração 595 ao RICMS/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 595 - O inciso VII do art. 172 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - a parcela do ICMS retido a título de substituição tributária, exceto quando se tratar de operação de saída à consumidor final;”
Art. 2° O termo inicial de vigência da Alteração 584, introduzida pelo Decreto n° 1.922, de 18 de dezembro de 2000, passa a ser 1° de março de 2001.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado