DECRETO N° 1.991, de 29 de dezembro de 2000.
DOE de 29.12.00
Introduz a
Alteração 63ª ao RIPVA/SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18, e considerando que:
Não há veículos de locadoras emplacados em Santa Catarina;
A alíquota do IPVA, no caso de locadoras de veículos, em vizinha unidade da Federação, é de um por cento;
Como resultante da implementação da medida teremos arrecadação de IPVA inexistente na situação atual;
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 63ª - O art. 4° fica acrescido do seguinte inciso:
“VI - 1% (um por cento), para veículos terrestres destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado