DECRETO No 1.942, de 22 de dezembro de
2000.
DOE de 26.12.00
Dispõe sobre atualização monetária de débitos fiscais.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA em exercício, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, tendo em vista o disposto
na Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, art. 74, parágrafo único, e considerando a extinção da
Unidade Fiscal de Referência - UFIR, calculada pela União, promovida pela
Medida Provisória n° 1.973-67, de 26 de outubro de 2000, art. 29, § 3°,
D E C R E T
A:
Art. 1
Art. 1° A partir de 27 de outubro de 2000, os débitos fiscais de qualquer
natureza e quaisquer outros valores referidos na legislação tributária estadual
expressos em UFIR serão convertidos para a moeda corrente nacional com base no
valor de R$ 1,0641, fixado pela Portaria n° 488, de 23 de dezembro de 1999, do
Ministério da Fazenda, como expressão monetária daquela para o exercício de
2000.
Art. 2
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de
dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO
Governador do Estado