DECRETO LEGISLATIVO nº 18.162, de 2000

DOE de 01.09.00

Susta efeitos das Medida Provisória nº. 88, de 31 de julho de 2000.

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 51, § 1º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 240 do Regimento Interno, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, presidente, promulgo o seguinte

Art.1º Ficam sustados os efeitos da Medida Provisória nº. 88, de 2000, a partir do dia 1º de agosto de 2000.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE. Em Florianópolis, 30 de agosto de 2000-09-05

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente