DECRETO LEGISLATIVO nº 18.162, de 2000
DOE de 01.09.00
Susta
efeitos das Medida Provisória nº. 88, de 31 de julho de 2000.
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, nos termos do art. 51, § 1º, da Constituição do Estado, combinado com o art. 240 do Regimento Interno, e eu, Deputado Gilmar Knaesel, presidente, promulgo o seguinte
Art.1º Ficam sustados os efeitos da Medida Provisória nº. 88, de 2000, a partir do dia 1º de agosto de 2000.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE. Em Florianópolis, 30 de agosto de 2000-09-05
Deputado Gilmar Knaesel
Presidente