DECRETO Nº 1.721, de 17 de outubro de 2000
DOE de 17.10.00
Introduz a Alteração 17ª ao Regulamento de Normas Gerais de
Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº
22.586, de 27 de junho de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina
– RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 17ª
- O Art. 195 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“§ 1º Não será ajuizada a dívida ativa de qualquer natureza
com valor de até 672 (seiscentas e setenta e duas) Unidades Fiscais de
Referência – UFIRs na data de sua inscrição (Lei nº
9.941/95).
§ 2º A dispensa do parágrafo anterior
somente prevalecerá enquanto o somatório dos débitos do sujeito passivo não
ultrapassar o limite nele previsto.”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO