DECRETO Nº 1.721, de 17 de outubro de 2000

DOE de 17.10.00

Introduz a Alteração 17ª ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 17ª - O Art. 195 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“§ 1º Não será ajuizada a dívida ativa de qualquer natureza com valor de até 672 (seiscentas e setenta e duas) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs na data de sua inscrição (Lei nº 9.941/95).

§ 2º A dispensa do parágrafo anterior somente prevalecerá enquanto o somatório dos débitos do sujeito passivo não ultrapassar o limite nele previsto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO