DECRETO Nº 1.563, de 16 de agosto de 2000

DOE de 17.08.00

Introduz as Alterações 527 e 528 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 527 - O “caput” do art. 74 do Anexo 2, mantidos os incisos,  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. Até 31 de dezembro de 2000, fica reduzida em 62,88% (sessenta e dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) a base de cálculo do imposto nas saídas internas de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”

 

ALTERAÇÃO 528 - O “caput” do art. 7º do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitida, no mínimo, com o número de vias e destinação previstos no Anexo 5, art. 37.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2000.

 

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado