DECRETO N° 1.250, de 26 maio
de 2000
DOE de 29.05.00
Introduz a
Alteração 512 ao RICMS/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
Considerando os resultados da Comissão Parlamentar Externa da Assembléia Legislativa;
Considerando a média de preços da gasolina praticados no Estado;
Considerando o compromisso assumido pelos postos revendedores e pelas distribuidoras de combustíveis em reduzir suas margens de lucro;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
Alteração 512 - As alíneas “a” e “b” do inciso I do § 1° do art. 79 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:
“a) 115,52% (cento e quinze inteiros e cinqüenta e dois centésimos por cento), nas operações internas;
b) 187,35% (cento e oitenta e sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações interestaduais;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de junho de 2000.
Florianópolis, 26 de maio de 2000,
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO