DECRETO N° 1.218, de 17 de maio de 2000.
DOE de 18.05.00
Introduz a
Alteração 61ª ao RIPVA/SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 61ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do
“Art. 31. Excepcionalmente, até 30 de junho de 2000, poderá ser solicitado o reconhecimento previsto no art. 7º, § 1º.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado