DECRETO N° 1.218, de 17 de maio de 2000.

DOE de 18.05.00

Introduz a Alteração  61ª ao RIPVA/SC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 61ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do

“Art. 31. Excepcionalmente, até 30 de junho de 2000, poderá ser solicitado o reconhecimento previsto no art. 7º, § 1º.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado