DECRETO N° 889, de 30 de dezembro de 1999
DOE de 30.12.99
Introduz a Alteração 444 ao RICMS/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as
disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n°
1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 444 - O art. 84 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. A entrada no estabelecimento de materiais de
uso e consumo somente dará direito a crédito fiscal a partir de 1° de janeiro
de 2003 (Lei Complementar n° 99/99).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro
de 2000.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado