DECRETO N° 889, de 30 de dezembro de 1999

DOE de 30.12.99

Introduz a Alteração 444 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 444 - O art. 84  passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84. A entrada no estabelecimento de materiais de uso e consumo somente dará direito a crédito fiscal a partir de 1° de janeiro de 2003 (Lei Complementar n° 99/99).”

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2000.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1999.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado