DECRETO N° 842, de 27 de dezembro de 1999.
DOE de 27.12.99
Introduz a Alteração 60ª ao RIPVA/SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 60ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do seguinte artigo:
“Art. 30. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 31 de dezembro de 1999 e 09 de janeiro de 2000, na hipótese do art. 10, § 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 10 de janeiro de 2000.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado