DECRETO N° 737, de 03 dezembro de 1999.

DOE de 06.12.99

Introduz a Alteração 403 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 403 - A alínea “l” do inciso I do § 1º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

“l) nas saídas interestaduais de madeira em tora.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 1999.

Florianópolis, 3 de dezembro de 1999.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado