DECRETO N° 726, de 29 de novembro de 1999

DOE de 30.11.99

Introduz a Alteração 395  ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 395 - O inciso IV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - até 31 de dezembro de 2000, ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH (Lei n° 10.297/96, art. 43).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 1999.

Florianópolis, 29 de novembro de 1999

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado