Decreto nº 695, de 17 novembro de 1999

DOE de 17.11.99

Introduz a Alteração 394 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 394 - O inciso I do § 1º do art. 60, fica acrescido da alínea “l” com a seguinte redação:

“l) nas saídas interestaduais de madeira em toras ou serrada em bruto, achas ou pedaços e refilos, destopos ou maravalha, resultantes da serragem ou beneficiamento."

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 1999.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado