DECRETO N° 634, de 19 outubro de 1999
DOE de 19.10.99
Introduz a Alteração 390 ao RICMS/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 390 - A alínea “b” do inciso I do art. 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) havendo saldo remanescente, a outros contribuintes deste Estado, exclusivamente para o pagamento das aquisições das mercadorias e bens relacionados nas alíneas “b” e “c” do inciso II e de serviços de comunicação e transporte, limitadas ao seu valor;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado