DECRETO N° 298, de 15 de junho de 1999.
DOE de 15.06.99
Introduz as
Alterações 351 a 353 ao RICMS/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 351 - O Anexo 1 fica acrescido da Seção XX com a seguinte redação:
“SEÇÃO XX
LISTA DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(Anexo 2, art. 2º, XLVI e art. 3º, XXVII)
01. Fio de nylon 8.0 3006.10.19
02. Fio de nylon 10.0 3006.10.19
03. Fio de nylon 9.0 3006.10.19
04. Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática 3004.90.99
05. Hemostático (base celulose ou colágeno) 3006.10.90
06. Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) 3006.10.90
07. Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) 3006.10.90
08. Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) 3006.10.90
09. Cimento ortopédico (dose 40 grs) 3006.40.20
10. Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face 3701.10.10
11. Outras chapas e filmes para raios-X 3701.10.29
12. Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face 3702.10.10
13. Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces 3702.10.20
14. Conector completo com tampa 3917.40.10
15. Hemodialisador capilar 8421.29.11
16. Sonda para nutrição enteral 9018.39.21
17. Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa 9018.39.22
18. Cateter ureteral duplo "rabo de porco" 9018.39.29
19. Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise 9018.39.29
20. Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen 9018.39.29
21. Dilatador para implante de cateter duplo lumen 9018.39.29
22. Cateter balão para septostomia 9018.39.29
23. Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente., Berrmann 9018.39.29
24. Cateter balão para angioplastia transluminal percuta 9018.39.29
25. Cateter guia para angioplastia transluminal percuta 9018.39.29
26. Cateter balão para valvoplastia 9018.39.29
27. Guia de troca para angioplastia 9018.39.29
28. Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) 9018.39.29
29. Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) 9018.39.29
30. Cateter atrial/peritoneal 9018.39.29
31. Cateter ventricular com reservatório 9018.39.29
32. Conjunto de cateter de drenagem externa 9018.39.29
33. Cateter ventricular isolado 9018.39.29
34. Cateter total implantável para infusão quimioterápica 9018.39.29
35. Introdutor para cateter com e sem válvula 9018.39.29
36. Cateter de termodiluição 9018.39.29
37. Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal 9018.39.29
38. Kit cânula 9018.39.29
39. Conjunto para autotransfusão 9018.39.29
40. Dreno para sucção 9018.39.29
41. Cânula para traqueostomia sem balão 9018.39.29
42. Sistema de drenagem mediastinal 9018.39.29
43. Rins artificiais 9018.90.40
44. Clips para aneurisma 9018.90.95
45. Kit grampeador intraluminar Sap 9018.90.95
46. Kit grampeador linear cortante 9018.90.95
47. Kit grampeador linear cortante + uma carga 9018.90.95
48. Kit grampeador linear cortante + duas cargas 9018.90.95
49. Grampos de Blount 9018.90.95
50. Grampos de Coventry 9018.90.95
51. Clips venoso de prata 9018.90.95
52. Bolsa para drenagem 9018.90.99
53. Linhas arteriais 9018.90.99
54. Conjunto descartável de circulação assistida 9018.90.99
55. Conjunto descartável de balão intra-aórtico 9018.90.99
56. Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea 9019.20.10
57. Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea 9019.20.10
58. Hemoconcentrador para circulação extracorpórea 9019.20.90
59. Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro 9019.20.90
60. Endoprótese total biarticulada 9021.11.10
61. Componente femural não cimentado 9021.11.10
62. Componente femural não cimentado para revisão 9021.11.10
63. Cabeça intercambiável 9021.11.10
64. Componente femural 9021.11.10
65. Prótese de quadril thompson normal 9021.11.10
66. Componente total femural cimentado 9021.11.10
67. Componente femural parcial sem cabeça 9021.11.10
68. Componente femural total cimentado sem cabeça 9021.11.10
69. Endoprótese femural distal com articulação 9021.11.10
70. Endoprótese femural proximal 9021.11.10
71. Endoprótese femural diafisária 9021.11.10
72. Espacador de tendão 9021.11.90
73. Prótese de silicone 9021.11.90
74. Componente acetabular metálico + polietileno 9021.11.90
75. Componente acetabular metálico + polietileno para revisão 9021.11.90
76. Componente patelar 9021.11.90
77. Componente base tibial 9021.11.90
78. Componente patelar não cimentado 9021.11.90
79. Componente plateau tibial 9021.11.90
80. Componente acetabular charnley convencional 9021.11.90
81. Tela de reforço de fundo acetabular 9021.11.90
82. Restritor de cimento acetabular 9021.11.90
83. Restritor de cimento femural 9021.11.90
84. Anel de reforço acetabular 9021.11.90
85. Componente acetabular polietileno para revisão 9021.11.90
86. Componente umeral 9021.11.90
87. Prótese total de cotovelo 9021.11.90
88. Prótese ligamentar qualquer segmento 9021.11.90
89. Componente glenoidal 9021.11.90
90. Endoprótese umeral distal com articulação 9021.11.90
91. Endoprótese umeral proximal 9021.11.90
92. Endoprótese umeral total 9021.11.90
93. Endoprótese umeral diafisária 9021.11.90
94. Endoprótese proximal com articulação 9021.11.90
95. Endoprótese diafisária 9021.11.90
96. Parafuso para componente acetabular 9021.19.20
97. Placa com finalidade específica L/T/Y 9021.19.20
98. Placa auto compressão largura ate 15 mm comprimento até 150 mm 9021.19.20
99. Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm 9021.19.20
100. Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm 9021.19.20
101. Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm 9021.19.20
102. Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm 9021.19.20
103. Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm) 9021.19.20
104. Placa semitubular para parafuso 4,5 mm 9021.19.20
105. Placa semitubular para parafuso 3,5 mm 9021.19.20
106. Placa semitubular para parafuso 2,7 mm 9021.19.20
107. Placa angulada perfil "U" osteotomia 9021.19.20
108. Placa angulada perfil "U" autocompressão 9021.19.20
109. Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) 9021.19.20
110. Placa Jewett comprimento até 150 mm 9021.19.20
111. Placa Jewett comprimento acima 150 mm 9021.19.20
112. Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) 9021.19.20
113. Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm 9021.19.20
114. Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm 9021.19.20
115. Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm 9021.19.20
116. Haste intramedular de ender 9021.19.20
117. Haste de compressão 9021.19.20
118. Haste de distração 9021.19.20
119. Haste de luque lisa 9021.19.20
120. Haste de luque em "L" 9021.19.20
121. Haste intramedular de rush 9021.19.20
122. Retângulo tipo hartshill ou similar 9021.19.20
123. Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada 9021.19.20
124. Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada 9021.19.20
125. Arruela para parafuso 9021.19.20
126. Arruela em "C" 9021.19.20
127. Gancho superior de distração (todos) 9021.19.20
128. Gancho inferior de distração (todos) 9021.19.20
129. Ganchos de compressão (todos) 9021.19.20
130. Arruela dentada para ligamento 9021.19.20
131. Pino de Kknowles 9021.19.20
132. Pino tipo Barr e Tibiais 9021.19.20
133. Pino de Gouffon 9021.19.20
134. Prego "OPS" 9021.19.20
135. Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm 9021.19.20
136. Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm 9021.19.20
137. Parafuso maleolar (todos) 9021.19.20
138. Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm 9021.19.20
139. Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm 9021.19.20
140. Porca para haste de compressão 9021.19.20
141. Fio liso de Kirschner 9021.19.20
142. Fio liso de Steinmann 9021.19.20
143. Prego intramedular "rush" 9021.19.20
144. Fio rosqueado de Kirschner 9021.19.20
145. Fio rosqueado de Steinmann 9021.19.20
146. Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) 9021.19.20
147. Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro) 9021.19.20
148. Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm 9021.19.20
149. Fixador dinâmico para mão ou pé 9021.19.20
150. Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial 9021.19.20
151. Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero 9021.19.20
152. Fixador dinâmico para pelve 9021.19.20
153. Fixador dinâmico para tíbia 9021.19.20
154. Fixador dinâmico para fêmur 9021.19.20
155. Prótese valvular mecânica de bola 9021.30.11
156. Anel para aneloplastia valvular 9021.30.11
157. Prótese valvular mecânica de duplo folheto 9021.30.11
158. Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) 9021.30.11
159. Prótese valvular biológica 9021.30.19
160. Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico 9021.30.30
161. Enxerto arterial tubular orgânico 9021.30.30
162. Enxerto arterial tubular valvado orgânico 9021.30.30
163. Prótese para esôfago 9021.30.80
164. Tubo de ventilação de teflon ou silicone 9021.30.80
165. Prótese de aço-teflon 9021.30.80
166. Patch inorgânico (por cm2) 9021.30.80
167. Patch orgânico (por cm2) 9021.30.80
168. Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria 9021.50.00
169. Marcapasso cardíaco câmara dupla 9021.50.00
170. Filtro de linha arterial 9021.90.19
171. Reservatório de cardiotomia 9021.90.19
172. Filtro de sangue arterial para recirculação 9021.90.19
173. Filtro para cardioplegia 9021.90.19
174. Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 9021.90.80
175. Coletor para unidade de drenagem externa 9021.90.80
176. Shunt lombo-peritonal 9021.90.80
177. Conector em "Y" 9021.90.80
178. Conjunto para hidrocefalia standard 9021.90.80
179. Válvula para hidrocefalia 9021.90.80
180. Válvula para tratamento de ascite 9021.90.80
181. Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico 9021.90.91
182. Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico 9021.90.91
183. Eletrodo endocárdico definitivo 9021.90.91
184. Eletrodo epicárdico definitivo 9021.90.91
185. Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico 9021.90.91
186. Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) 9021.90.99
187. Enxerto tubular de ptfe (por cm2) 9021.90.99
188. Enxerto arterial tubular inorgânico 9021.90.99
189. Botão para crâneo” 9021.90.99”
ALTERAÇÃO 352 - O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XLVI com a seguinte redação:
“XLVI - até 31 de dezembro de 1999, a saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Anexo 1, Seção XX, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I e II do Regulamento (Convênios ICMS 01/99 e 05/99).”
ALTERAÇÃO 353 - O art. 3º do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXVII com a seguinte redação:
“XXVII - até 31 de dezembro de 1999, a entrada dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde relacionados no Anexo 1, Seção XX, importados diretamente do exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 01/99 e 05/99).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 1999.