DECRETO N° 035, de 01 de fevereiro de 1999.

DOE de 01.02.99

Introduz a Alteração 258 no RICMS/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 258 - O “caput” do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. Até 31 de dezembro de 1999, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, atendido ao disposto nesta Seção, e:”

 

Art. 2° Ficam revogados os credenciamentos dos fornecedores e das entidades representativas, de que trata o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 2, arts. 78, I e 79, I, respectivamente, concedidos até a data da publicação deste Decreto, devendo os interessados solicitar novo credenciamento junto aos órgãos competentes.

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de fevereiro de 1999.