DOE de 12.01.99
Introduz a Alteração 58ª ao RIPVA/SC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina – RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 58ª - A alínea “g” do inciso IV do art. 6° do Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“g) ônibus e micro-ônibus utilizados exclusivamente em linhas de transporte urbano de passageiros, inclusive dentro da mesma área metropolitana (Lei n° 10.048/95);”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,