DECRETO N° 3.488, de 14 de dezembro de 1998.

DOE de 14.12.98

Introduz a Alteração 251 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 251 - O art. 10 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 7° Poderão ser dispensadas, a critério do fisco, do oferecimento da garantia de que trata o § 4°, II, as empresas cujo faturamento anual seja superior a 5.000.000 (cinco milhões) UFIR e que estejam em atividade neste ou em outro Estado a mais de dois anos.”

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1998.