DECRETO N° 3.202, de
25 de setembro de 1998.
DOE de 25.09.98.
Introduz a
Alteração 194 ao RICMS/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 194 - Os incisos IV e VII, mantidas suas alíneas, do art. 7° do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“IV - até 30 de junho de 1999, em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) nas saídas de tijolo, telha, tubo e manilha, nas seguintes condições (Lei 10.297/96, art. 43):
VII - até 30 de junho de 1999, em 58,823% (cinqüenta e oito inteiros e oitocentos e vinte e três milésimos por cento) nas saídas de areia, pedra britada e pedra ardósia, nas seguintes condições (Lei n° 10.789/98):”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 1998.
Florianópolis, 25 de setembro de 1998.