DECRETO N° 3.174, de 10 de setembro de 1998.
DOE de 10.09.98.
Introduz as
Alterações 177 e 178 ao RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 177 - O art. 10 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o contribuinte poderá utilizar o valor fixado em pauta fiscal.”
ALTERAÇÃO 178 - O “caput” do art. 50, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. A transferência de créditos acumulados far-se-á mediante emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, previamente visada pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, a qual, além dos demais requisitos exigidos, conterá:”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 1998.