DECRETO N° 3.162, de 31 de agosto de 1998.
DOE de 31.08.98.
Introduz a Alteração 176 ao RICMS/97 e denuncia o Convênio ICMS 132/92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 176 - Ficam revogadas a Seção XIV do Anexo 1 e a Seção IV do Capítulo IV do Título II do Anexo 3.
Art. 2° Fica denunciado o Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores, deixando de aplicar-se ao Estado de Santa Catarina as suas disposições.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 1998.
Florianópolis, 31 de agosto de 1998.