DECRETO N° 3.109, de 27 de julho de 1998.

DOE de 27.07.98.

Introduz as Alterações 140 e 141 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 140 - O inciso I do art. 16 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

I - até 30 de junho de 1999, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da operação tributada em 12%, nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo (Lei n° 10.297/96, art. 43);”

 

ALTERAÇÃO 141 - O art. 16 do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes inciso e parágrafo:

“IV - até 30 de junho de 1999, equivalente a 6% (seis por cento) do valor das entradas de suínos produzidos em território catarinense, por produtor agropecuário inscrito no RSP e por empresas agro-industriais ou cooperativas com produção própria ou com o sistema de integração e parceria, relativo às saídas dos produtos resultantes de sua matança, tributadas em 12%, destinadas aos demais Estados da Região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo (Lei n° 10.297/96, art. 43)

§ 5° O crédito presumido previsto no inciso IV será:

I - usado em substituição aos créditos referidos no artigo 41 do Regulamento;

II - calculado com base nos preços de pauta dos suínos vivos estabelecidos por portaria do Secretário de Estado da Fazenda, nos casos de produção própria ou de parceria”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto à Alteração 140, desde 01 de julho de 1998.

Florianópolis, 27 de julho de 1998.