Decreto n° 2.978, de 23 de junho de 1998

DOE. de 23.06.98

Introduz a Alteração 1562ª ao RICMS/89

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e a Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, incorporado ao RICMS-SC aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1562ª - Os incisos VIII e IX do § 1° do artigo 83 do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - 47ª FENIT - Feira Nacional da Indústria Têxtil, que se realizará no  período compreendido entre 23 e 26 de junho de 1998, tendo como local o Pavilhão de Exposições do Anhembi,  no município de São Paulo, Estado de São Paulo;

IX - 35ª FENATEC - Feira Nacional de Tecelagem, que se realizará no período compreendido entre 23 e 26 de junho de 1998, tendo como local o Pavilhão de Exposições do Anhembi, no município de São Paulo, estado de São Paulo;"

 

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, de 23 de junho de 1998