Decreto n° 2.819, de 29 abril de 1998
DOE de 29.04.98
Introduz as
Alterações 1560ª e 1561ª ao RICMS/89
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e a Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, incorporado ao RICMS-SC aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1560ª - A lista do artigo 46 do Anexo V fica acrescida da seguinte concessionária:
"Centrais Geradoras do Sul do Brasil S.A. - GERASUL
Rua Deputado Antonio Edu Vieira, 999 - Pantanal
88040-901 - Florianópolis - SC (Ajuste Sinief 01/98)."
ALTERAÇÃO 1561ª - O Parágrafo único do artigo 60 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Será concedida inscrição distinta à CONAB, para acobertar as operações previstas neste artigo (Convênio ICMS 11/98)."
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à:
I - Alteração 1560ª, desde 01 de abril de 1998;
II - Alteração 1561ª, desde 26 de março de 1998.
Florianópolis, de 29 abril de 1998