Decreto n° 2.719, de 17 de março de 1998
DOE de 17.03.98
Introduz as Alterações 1557ª e 1558ª ao RICMS/89
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e a Lei n° 10.297, de
26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas nos Anexos
V e VII do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina - RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro
de 1989, incorporado ao RICMS-SC aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril
de 1997, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1557ª - O § 1° do artigo 83 do Anexo V fica acrescido dos seguintes incisos:
"X - MOVELSUL'98 - Feira de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre 16 a 22 de março de 1998, em Bento Gonçalves - RS;
XI - FEINORTE II - Feira Industrial do Norte Catarinense, no período compreendido entre 18 a 23 de agosto de 1998, em São Bento do Sul - SC."
ALTERAÇÃO 1558ª - O § 11 do artigo 1° do Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 11. O regime estabelecido neste Anexo estende-se:
I - às saídas de cimento com destino a estabelecimento que o utilizar como matéria-prima ou material secundário;
II - à entrada para uso ou consumo do destinatário (Protocolo ICMS 30/97)."
Art. 2° No art. 1° do Decreto n° 2.607, de 28 de janeiro de 1998, onde se lê: "Alteração 1556ª - O art. 184 do Anexo III, do Decreto n° 3.017/89, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 184. ...'", leia-se: "Alteração 1556ª - O art. 196 do Anexo III, do Decreto n° 3.017/89, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 196. ...'"
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
efeitos do art. 2° a 1° de janeiro de 1998.
Florianópolis, de 17 de março de 1998