Decreto n° 2.609, de 28 de janeiro de 1998

DOE de 28.01.98

Introduz as Alterações 64 a 66 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 64 - Os seguintes itens da Seção VI do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

09.03. Aparelhos de destilação ou de retificação

8419.40.0000

09.04. Trocadores (permutadores) de calor:

 

09.04.01. de placas

8419.50.9901

09.04.92. qualquer outro

8419.50.9999

09.05. Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

8419.60.0000

 

ALTERAÇÃO 65 - O “caput” do art. 8° do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° O contribuinte, inclusive quando estabelecido em outra unidade da Federação, encaminhará à Diretoria de Administração Tributária - DIAT, até o dia 15 do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético com registro fiscal das operações efetuadas no trimestre anterior.”

 

ALTERAÇÃO 66 - O “caput” do 9° do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9° Na emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, em substituição à via adicional para controle do fisco de destino, prevista no RICMS/89, Anexo III, arts. 83, 92 e 100, o contribuinte, inclusive quando estabelecido em outra unidade da Federação, encaminhará à DIAT, até o dia 15 quinze do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético com registro fiscal das prestações efetuadas no trimestre anterior.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

§ 1° A Alteração 64 produz efeitos desde 1° de maio de 1997.

§ 2° As Alterações 65 e 66 produzem efeitos desde 1° de janeiro de 1998.

Florianópolis, 28 de janeiro de 1998.