Decreto n° 2.546, de 29 de dezembro de 1997

DOE de 29.12.97

Introduz as Alterações 45 e 46 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 45 - O inciso I do art. 11 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - em 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) na saída das seguintes mercadorias:

a) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas;

b) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho;

c) erva-mate beneficiada;

d) banha de porco prensada;

e) farinha de trigo, de milho e de mandioca;

f) espaguete, macarrão e aletria;

g) pão;

h) sardinha em lata;

i) arroz;

j) feijão;

l) maçã e pêra;

m) mel.”

 

ALTERAÇÃO 46 - Mantidos seus inciso o “caput” do art. 20 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Até 30 de abril de 1998, em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23, o estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã poderá optar por crédito presumido calculado sobre o imposto incidente na respectiva saída (Convênio ICMS 06/97):”

 

Art. 2° O termo inicial de vigência do inciso II do art. 16 do Anexo 2, na redação dada pela Alteração 12, introduzida pelo Decreto n° 2.269, de 09 de outubro de 1997, passa a ser 1° de março de 1998.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1997.