Decreto n° 2.543, de 29 de dezembro de 1997

DOE de 29.12.97

Introduz a Alteração 1555ª.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e a Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica introduzida no Anexo VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, incorporado ao RICMS-SC aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1555ª - O inciso IV do art. 151 do Anexo VII do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - nas operações amparadas por diferimento previstas no art. 149, II, XI, XV, XVI, XXV, XXVI e XXVII;”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1998.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1997.