Decreto n° 2.519, de 19 de dezembro de 1997
DOE de 19.12.97
Introduz as Alterações 42ª e 43ª ao Regulamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4°, parágrafo único, da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1.988,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 42ª - O inciso III do § 3° do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - quando o prazo de pagamento da primeira cota estiver vencido;”
ALTERAÇÃO 43ª - O § 3° do artigo 10 fica acrescido do seguinte inciso:
“IV - quando o valor do imposto a pagar for igual ou inferior a 50 (cinqüenta) UFIR.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA