Decreto n° 2.153, de 29 de agosto de 1997
DOE de 29.08.97
Introduz as Alterações 1540ª e 1541ª.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e a Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas nos Anexos III e VII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, incorporado ao RICMS-SC aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1540ª - No Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017/89, fica revogado o art. 51.
ALTERAÇÃO 1541ª - No Anexo VII do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 3.017/89, ficam revogados os seguintes d
,000000ispositivos:
I - art. 149,
VIII, XII, XXII, XXV e XXVI;
II - art.
150, I, II, IV e V.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 1997, salvo quanto a revogação dos §§ 3° a 7° do art. 51 do Anexo III, que produz efeitos desde 04 de junho de 1997.
Florianópolis, 29 de agosto de 1997.