Decreto n° 1.671, de 05 de março de 1997
DOE de 05.03.97
Introduz as Alterações 1515ª a 1518ª ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1515ª - O inciso III do § 4° do art. 70 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - o destinatário de fumo em folha, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assuma a responsabilidade pela apuração e recolhimento do ICMS, devido pelos produtores remetentes na forma da alínea “h” do inciso I, desde que mantenha relação individual para cada remetente e o imposto devido seja recolhido até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrerem as entradas do produto.”
ALTERAÇÃO 1516ª - O inciso XVII do art. 6° do Anexo IV fica acrescido da seguinte alínea:
“s) misturas e pastas para a preparação de pães, classificadas no código 1901.20.9900 da NBM/SH.”
ALTERAÇÃO 1517ª - Fica revigorado o § 14 do art. 6° do Anexo IV com a seguinte redação:
“§ 14. A redução da base de cálculo prevista no inciso XVII não implicará anulação proporcional de crédito, de que trata o inciso II do “caput” do art. 53 do regulamento, na saída promovida pelo fabricante, beneficiador ou empacotador estabelecido neste Estado.”
ALTERAÇÃO 1518ª - O § 1° do artigo 83 do Anexo V fica acrescido dos seguintes incisos:
“V - MOVELPAR’97 - Feira de Móveis do Estado do Paraná, realizada no período compreendido entre 03 e 09 de março de 1997, no município de Arapongas, estado do Paraná;
VI - MÓVEL BRASIL - Feira de Móveis de Santa Catarina, realizada no período compreendido entre 26 de maio e 1° de junho de 1997, no município de São Bento do Sul, neste Estado;
VII - FENAVEM’97 - Feira Internacional de Venda e Exportação de Móveis, realizada no período compreendido entre 04 e 08 de agosto de 1997, no município de São Paulo, estado de São Paulo.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 1517ª que produz efeitos desde 26 de dezembro de 1996.
Florianópolis, 05 de março de 1997.