Decreto n° 1.619, de 13 de fevereiro de 1997
DOE de 13.02.97
Introduz a Alteração 1475ª ao Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1475ª - O artigo 23, do Anexo XII do RICMS/SC passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas na forma deste anexo, deverão manter afixado em suas dependências, em local visível ao público, cartaz contendo, no mínimo, a informação de que se trata de estabelecimento dispensado, total ou parcialmente, conforme o caso, do pagamento do ICMS, porém tem o compromisso de emitir a nota fiscal.
Parágrafo único. O modelo oficial e as especificações do cartaz serão aprovados por Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 1997.